A Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA) convocou, por meio de edital publicado em 15 de outubro de 2024, a Assembleia Geral Eleitoral para o dia 15 de dezembro de 2024.
A eleição ocorrerá virtualmente, via aplicativo Zoom, com primeira chamada às 10h00 e segunda chamada às 10h30.
Estão aptos a participar atletas, treinadores, árbitros, entidades de prática desportiva e federações filiadas.
As candidaturas à presidência e vice-presidência devem ser feitas em chapa, com apoio de pelo menos uma filiada.
O processo de votação será paritário entre três grupos: federações, entidades de prática e pessoas físicas.
A data limite para inscrição de chapas é 30 de novembro de 2024, e o voto será individual, direto e secreto.
Edital
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Junta Eleitoral apartada da Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA), no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e respeitando a Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, vem, por intermédio do presente Edital, convocar as entidades regionais de administração do desporto filiadas, representadas por seus respectivos presidentes, entidades de prática desportiva, representadas por seus respectivos presidentes, atletas, treinadores e árbitros, para a Assembleia Geral Eleitoral, que será levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2024, às 10h00 em primeira convocação e, não havendo número legal, às 10h30, independentemente de quórum, via aplicativo Zoom, para tratar da seguinte:
Ordem do Dia: a) Eleição da nova Diretoria da CBFA para exercer mandato no quadriênio de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2029.
Regras para candidatura: Apenas brasileiros natos, maiores de 21 anos, e que não estejam impedidos por lei ou pelo Estatuto da CBFA podem se candidatar.
A candidatura deve ser feita em chapa, com um Presidente e um Vice-Presidente.
Cada chapa deve ser indicada por ao menos uma entidade filiada com direito a voto.
As chapas devem enviar:
Dados pessoais completos dos candidatos (nome completo, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial);
Declaração da(s) entidade(s) filiadas indicando a chapa;
Carta dos candidatos aceitando concorrer aos cargos.
Não será permitida a alteração ou substituição dos integrantes da chapa após a inscrição, sob pena de cancelamento da mesma.
Impugnações e recursos: Podem ser feitas por qualquer filiada ou chapa concorrente.
Devem ocorrer até 7 dias antes da eleição.
Recurso pode ser apresentado até 3 dias após a impugnação.
A Junta Eleitoral tem 3 dias para responder ao recurso.
Prazos e sistema de votação: Prazo final de inscrição das chapas: 30/11/2024.
Votação será por sistema paritário, na proporção de:
1/3: entidades regionais de administração do desporto;
1/3: entidades de prática desportiva;
1/3: atletas, treinadores e árbitros.
O voto será individual, direto e secreto.
Critérios para direito ao voto: Pessoas físicas e jurídicas mencionadas no Art. 82 do Estatuto, que estejam adimplentes com suas obrigações (anuidade, taxas etc.).
Entidades de prática e pessoas físicas só votam na eleição da presidência, não em outras matérias, salvo o que prevê o Art. 18-A da Lei 9.615/98.
Representação: Presidentes de federações filiadas podem ser representados por membros de sua diretoria, por ofício específico.
Documentos exigidos para participação:
RG ou CNH;
Estatuto registrado em cartório;
Ata da última eleição registrada em cartório;
CNPJ da entidade.
São Paulo, 15 de outubro de 2024. Junta Eleitoral da CBFA – Confederação Brasileira de Futebol Americano www.cbfabrasil.com.br