A Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA) retificou o edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral originalmente publicado em 15 de outubro de 2024.
A principal mudança diz respeito à confirmação do formato presencial da eleição, que ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2024, das 13h às 17h, na cidade de São Paulo (SP).
Duas chapas homologadas disputarão o pleito que definirá a nova diretoria da entidade para o quadriênio 2025-2029. O documento também reforça as regras sobre representação de federações filiadas, a impossibilidade de voto por procuração para pessoas físicas e as penalidades por descumprimento das normas eleitorais.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
A Junta Eleitoral apartada da Diretoria da CBFA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem por meio desta carta retificar o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Eleitoral divulgada no ultimo dia 15 de outubro de 2024, no que diz respeito ao método adotado para realizer o pleito que elegerá a próxima composição diretiva da entidade entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2029.
A ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, que será levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2024, será realizada à partir das 13h00 em formato presencial na cidade-sede da Confederação Brasileira de Futebol Americano, São Paulo (SP), no Wyndham São Paulo Ibirapuera, localizado na Avenida Ibirapuera, 2927 – Indianópolis, São Paulo (SP), e encerrando a votação às 17h00.
Reafirmando que a Assembleia será para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
a) Eleição da nova Diretoria da CBFA para exercerem mandato no quadriênio de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2029.
Duas chapas apresentaram os documentos que estão em conformidade com os requisitos básicos descritos, desde que o estatuto da CBFA não exija outros critérios além dos atendidos:
- Chapa Continuidade e Renovação, formada pela candidata a Presidente Cristiane Maekawa Kajiwara e a Vice-Presidente Raquel Barros Feitosa;
- Chapa Participação e Transparência, formada pelo candidato a Presidente Moisés Rodrigues Bentes e o Vice-Presidente Leonardo Fragoso Breckenfeld.
Todos os aptos a votarem na Assembleia Geral Eleitoral deverão comparecer no local e dentro do horário, com documentos de identificação, e também devem seguir todas as orientações previstas no Edital de Convocação publicado anteriormente.
Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA)
- Representação de Federações Filiadas
Conforme previsto no Edital de Convocação, os Presidentes das Federações filiadas à CBFA, em caso de impossibilidade de comparação com a Assembleia Geral Eleitoral, poderão fazer-se representar por um membro de sua diretoria legalmente constituída.
A representação deverá ser formalizada por meio de um ofício específico, assinado pelo Presidente da filiada, que deverá:
• Indicar expressamente o nome do representante.
• Ser acompanhado de documento comprobatório que demonstra a vinculação do representante à diretoria da Federação.
• Ser apresentado à Junta Eleitoral no prazo previamente estipulado.
• Firma reconhecida
Essa disposição visa garantir que as entidades filiadas estejam representadas por pessoas que efetivamente integrem sua gestão, resguardando a legitimidade e a confiabilidade do voto, em consonância com os princípios estatutários.
- Impossibilidade de Representação por Procuração entre Pessoas Físicas
Pessoas, como atletas, treinadores e árbitros, não poderão ser representadas por outras pessoas físicas, seja por meio de procuração particular, seja por meio de ofício específico.
Justificativas Jurídicas e Estatutárias
- Caráter Individual do Direito de Voto: O Estatuto da CBFA e o Edital estabelece que o voto de pessoas físicas é individual, direto e secreto. Permitir a transferência de voto por procuração comprometeria esse princípio, uma vez que o voto deixaria de refletir a vontade direta e pessoal do titular.
- Preservação da Igualdade: Permitir a representação entre pessoas físicas criaria um desequilíbrio no processo eleitoral, ao possibilitar a concentração de votos em um único representante, violando a proporcionalidade entre os grupos eleitorais estabelecidos pelo sistema de votação paritária.
- Garantia de Sigilo e Integridade do Voto: O voto secreto é um dos pilares fundamentais para a lisura do processo eleitoral, garantindo que a manifestação de vontade de cada eleitor seja pessoal e inviolável. A representação por procuração entre pessoas físicas poderia comprometer essa confidencialidade, abrindo margem para influências indevidas ou pressões externas, ou que violaria os princípios estatutários e éticos que regem o pleito.
- Conformidade com os Princípios Gerais do Direito Eleitoral Associativo:
A orientação de eleições em entidades associativas segue uma lógica de preservação da autonomia pessoal dos representantes em cada grupo específico. No caso de federações, a representação formal por membros da diretoria é uma prerrogativa legal e estatutária que não se estende a eleições individuais, cuja capacidade de voto é intransferível.
- Orientações Operacionais
Para garantir o cumprimento dessas diretrizes:
• Federações Filiadas: Devem formalizar os ofícios de representação, quando aplicáveis, até os dados estabelecidos pela Junta Eleitoral. O não cumprimento dessa exigência resultará na exclusão do voto representado.
• Eleitores Individuais (Pessoas Físicas) : Deverão comparecer pessoalmente à Assembleia Geral Eleitoral para exercer seu direito de voto. Caso não possa comparecer, não será permitida a transferência do direito de voto para outro indivíduo, sob pena de nulidade do voto.
- Penalidades por Descumprimento
Qualquer tentativa de descumprir as regras aqui condicionantes, seja por omissão de documentos, falsificação de ofícios ou procurações, ou mesmo por tentativa de representação indevida, será considerada infração grave, sujeitando as responsabilidades às avaliações previstas no Estatuto da CBFA e na legislação aplicável.
- Considerações Finais
Este documento reflete a preocupação da CBFA em garantir a integridade, a transparência e a equidade no processo eleitoral. Reafirmamos nosso compromisso com a aplicação estrita do Estatuto e do Edital, garantindo que o pleito seja prorrogado de forma ética e legítima.
Eventuais dúvidas ou questionamentos poderão ser direcionados à Junta Eleitoral pelo e-mail oficial da CBFA até o limite de dados definido no cronograma eleitoral.
Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA)