Para quem não lembra, Paulo Ricardo foi processado em 2017 pelos outros membros da banda RPM, por conta de um contrato assinado em 2007, em que todos se comprometiam a não explorar individualmente os hits da banda, e Paulo Ricardo foi o designado para registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro. Em vez disso, ele deixou a marca apenas no nome dele.
Agora ele acabou sendo condenado e está proibido de cantar as músicas do RPM. A defesa do cantor alega que Paulo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade.
Além disso, a defesa diz que é um absurdo e que Paulo não está proibido de cantar suas músicas, até porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios membros do RPM estão com uma suposta nova formação de banda e vêm executando as músicas.
Vale lembrar que esse direito é igual para todos, e Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente. Assim, os caras não poderiam gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos, e assim os dois podem dela fazer uso. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir. Nada mais justo, né?