Paulo Ricardo é proibido de cantar as músicas do RPM. Confira o posicionamento do cantor!

Para quem não lembra, Paulo Ricardo foi processado em 2017 pelos outros membros da banda RPM, por conta de um contrato assinado em 2007, em que todos se comprometiam a não explorar individualmente os hits da banda, e Paulo Ricardo foi o designado para registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro. Em vez disso, ele deixou a marca apenas no nome dele.

Agora ele acabou sendo condenado e está proibido de cantar as músicas do RPM. A defesa do cantor alega que Paulo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade.

Além disso, a defesa diz que é um absurdo e que Paulo não está proibido de cantar suas músicas, até porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios membros do RPM estão com uma suposta nova formação de banda e vêm executando as músicas.

Vale lembrar que esse direito é igual para todos, e Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente. Assim, os caras não poderiam gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos, e assim os dois podem dela fazer uso. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir. Nada mais justo, né?

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui