O clima pesou dentro da Marinha do Brasil após o Superior Tribunal Militar (STM) manter, por unanimidade, a condenação de um suboficial acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola naval no Rio de Janeiro. 🚨⚖️
A decisão do plenário negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a pena de um ano de detenção em regime aberto. O processo correu em segredo de justiça para preservar a identidade e a imagem da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o caso aconteceu em fevereiro de 2024. Na época, o militar ocupava a função de comandante de Companhia, enquanto a cabo participava de um curso de formação. Conforme os autos, o suboficial puxou a vítima pelo braço e sussurrou frases de cunho sexual em seu ouvido.
Durante o julgamento, o ministro relator Péricles Aurélio Lima de Queiroz destacou que a militar relatou o episódio com riqueza de detalhes, explicando de forma clara o momento, o local e como tudo aconteceu logo após uma formatura militar.
O magistrado também ressaltou que a reação imediata da cabo reforçou a credibilidade do depoimento. Segundo o voto, ela procurou sua comandante logo após o ocorrido, ainda bastante abalada emocionalmente, relatando a situação de maneira compatível com alguém que realmente sofreu uma agressão sexual.
A defesa tentou argumentar que não havia provas suficientes, já que nenhuma testemunha ouviu diretamente a conversa entre o acusado e a vítima. Mas, para o relator, os depoimentos indiretos ajudaram justamente a confirmar o impacto imediato causado pelo episódio e a rapidez com que o caso foi comunicado à cadeia de comando.
O voto ainda destacou que crimes de assédio sexual costumam acontecer longe de testemunhas, o que torna a palavra da vítima ainda mais relevante quando o relato é coerente e acompanhado de outros elementos do processo. A análise também seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o STM entendeu que ficaram comprovados todos os requisitos do crime de assédio sexual previstos no artigo 216-A do Código Penal: constrangimento da vítima, intenção de obter favorecimento sexual e uso da posição hierárquica.
O relator afirmou que o suboficial invadiu o espaço pessoal da militar ao segurá-la pelo braço e falar frases de teor sexual, causando intimidação, insegurança e forte abalo emocional.
Outro ponto que chamou atenção no julgamento foi o reconhecimento do impacto discriminatório da conduta contra uma militar trans. Segundo o ministro, o caso ultrapassa a questão do assédio sexual e também representa violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, destacou o voto.
Além da condenação, o STM manteve medidas protetivas que proíbem o militar de entrar em contato com a vítima, se aproximar dela ou frequentar o quartel onde ela atua.
O caso tramita sob o número Apelação Criminal Nº 7000583-03.2024.7.01.0001/RJ.
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